CLARA VIDROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919446108 (Clara Doces e Festas) e Processo 905759427 (CLARA ÁGUA MINERAL NATURAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RODOLFO SOUZA DA SILVA 73327611220
- 34.008.620/0001-99
- Procurador ou escritório
- Esparta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2790IndeferimentoEsta publicação25/06/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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