Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024
SOFT CARE BY PET SOCIETY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- PET SOCIETY PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA.
- 07.108.548/0001-07
- Procurador ou escritório
- V. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Irregularidade respondida à Secretaria Internacional
- RPI nº 2790DeferimentoEsta publicação25/06/2024
Deferimento do pedido
Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI
Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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