Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024
ASSEMBLEIA DE DEUS DE CUMBICA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2790, 25 de junho de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 45
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE CUMBICA
- 04.448.646/0001-97
- Procurador ou escritório
- G. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2790IndeferimentoEsta publicação25/06/2024
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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