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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024

ASSEMBLEIA DE DEUS DE CUMBICA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2790, 25 de junho de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca ASSEMBLEIA DE DEUS DE CUMBICA
Processo INPI
928147649
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE CUMBICA
04.448.646/0001-97
Procurador ou escritório
G. J. (pessoa física)
Data de depósito
26 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2790IndeferimentoEsta publicação25/06/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2776Exigência19/03/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2762Exigência12/12/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2706Publicação16/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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