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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024

Especialista Suplementos

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2790, 25 de junho de 2024NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Especialista Suplementos
Processo INPI
927215993
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove documentalmente exercer, efetiva e licitamente, atividade compatível com todos os produtos reivindicados (PARA A PARTE OPOSTA).

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Sobre a marca

Titular
MATHEUS GARCIA MOREIRA
33.611.197/0001-54
Data de depósito
6 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2805Petição08/10/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2805Arquivamento08/10/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  3. RPI nº 2805Petição08/10/2024

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2790ExigênciaEsta publicação25/06/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2710Oposição13/12/2022

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2690Publicação26/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Especialista Suplementos, Exigência na RPI nº 2790 | TrademarkIQ