CTL SUPRI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827030770 (SUPRIR), Processo 827892004 (CTL), Processo 830076549 (CTL) e Processo 829280650 (CTL - CONSULTORIA E TREINAMENTO EM LOGÍSTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CENTRAL DE SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP
- 32.781.707/0001-79
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 6 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2790IndeferimentoEsta publicação25/06/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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