Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024
BRASILERIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GILMAR A. LIMA JUNIOR LTDA
- 45.660.240/0001-50
- Procurador ou escritório
- J. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2790DeferimentoEsta publicação25/06/2024
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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