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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024

COGNI+

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2790, 25 de junho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca COGNI+
Processo INPI
925785440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
DIVCOM S.A
03.755.215/0001-00
Data de depósito
18 de fevereiro de 2022
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2795Registro30/07/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2790DeferimentoEsta publicação25/06/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2778Sobrestamento02/04/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2766Exigência09/01/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2686Oposição28/06/2022

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2671Publicação15/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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