Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024
MARAJÓGÁS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230019511 (16/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARAJO COMERCIO VAREJISTA DE GÁS LTDA - ME Procurador: Cláudio Sampaio Portela
Sobre a marca
- Titular
- MARAJO COMERCIO VAREJISTA DE GÁS LTDA - ME
- 16.926.645/0001-90
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2790Recurso providoEsta publicação25/06/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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