futura agronegócios
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230003316 (16/03/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° : 5077340-91.2022.4.02.5101? 09ª VF-RJ - Processo INPI nº 52402.002072/2023-67Trânsito em julgado de sentença que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, conforme abaixo:" Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos moldes dos artigos 319,II, 320, 321, caput e parágrafo único e 485, I, do CPC, condenando a parte autora no pagamento dascustas processuais e dos honorários advocatícios, estes no percentual de 10% (dez por cento) sobre ovalor atualizado da causa, em favor do INPI, nos termos do art. 85 do CPC/2015."
Sobre a marca
- Titular
- FUTURA AGRONEGOCIOS LTDA
- 05.737.282/0001-28
- Data de depósito
- 20 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6- RPI nº 2790JudicialEsta publicação25/06/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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