Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024
MANGÔ ARQUITETURA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240273546 (05/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BANGO ARQUITETURA S/S LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- MANGO ARQUITETURA LTDA EPP
- 30.352.259/0001-62
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2790CaducidadeEsta publicação25/06/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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