AG CERES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210007808 (20/08/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Registro de Marca proposta por MONTEBEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e AGCERES AGROMERCANTIL COMÉRCIO DE CEREAIS EIRELI, tramitada perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5096114-43.2020.4.02.5101 (Processo INPI/SEI 52402.007773/2021-21). Ação julgada procedente para decretar a nulidade dos registros n. 910.770.018, 910.770.042 e 910.770.077 para a marca mista AG CERES.
Sobre a marca
- Titular
- AGCERES AGROMERCANTIL COMERCIO DE CEREAIS LTDA
- 12.614.080/0001-54
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 16 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
12- RPI nº 2790JudicialEsta publicação25/06/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)