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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024

FRATTINA EST. 1943

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2790, 25 de junho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
910684332
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240229129 (13/05/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FRATTINA COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA. Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira Detalhes do despacho:Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Carlos Vicente da Silva Nogueira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
FRATTINA COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA
44.150.597/0001-26
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
26 de fevereiro de 2016
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2790PetiçãoEsta publicação25/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2465Registro03/04/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2454Deferimento16/01/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2358Publicação15/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)