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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024

Gelato di Parma

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2790, 25 de junho de 2024NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Gelato di Parma
Processo INPI
907480837
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por falsa indicação de origem, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

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Sobre a marca

Titular
SOPRAMIL COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
71.730.576/0001-52
Procurador ou escritório
P. C. (pessoa física)
Data de depósito
26 de março de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2790IndeferimentoEsta publicação25/06/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2465Sobrestamento03/04/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2296Oposição06/01/2015

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2265Publicação03/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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