Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024
Vive Derm CLINICA ESTÉTICA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240271802 (04/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DAIANA BERGMANN CENTRO DE ESTÉTICA Procurador: Silvio Nazaro
Sobre a marca
- Titular
- EDER DE LIMA MACHADO - EPP
- 08.750.266/0001-63
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2790CaducidadeEsta publicação25/06/2024
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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