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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024

Vive Derm CLINICA ESTÉTICA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2790, 25 de junho de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Vive Derm CLINICA ESTÉTICA
Processo INPI
905687833
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240271802 (04/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DAIANA BERGMANN CENTRO DE ESTÉTICA Procurador: Silvio Nazaro

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Sobre a marca

Titular
EDER DE LIMA MACHADO - EPP
08.750.266/0001-63
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
18 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2790CaducidadeEsta publicação25/06/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2379Registro09/08/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2342Deferimento24/11/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2332Sobrestamento15/09/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2210Publicação14/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Vive Derm CLINICA ESTÉTICA, Caducidade na RPI nº 2790 | TrademarkIQ