Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024
SIMA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240270721 (04/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva
Sobre a marca
- Titular
- SIMA INTERNACIONAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 65.712.630/0001-34
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2790CaducidadeEsta publicação25/06/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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