Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024
GRUPO ENCANTO TELECOM
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240189488 (03/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ENCANTO TELECOM COMERCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA - EPP Procurador: José Domingos de Lima Filho
Sobre a marca
- Titular
- ENCANTO TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA-EPP
- 11.400.830/0001-22
- Procurador ou escritório
- José Domingos de Lima Filho
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2790RenovaçãoEsta publicação25/06/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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