Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024
ASTRO ALARMES
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- M.P. DOS SANTOS ALARMES - ME
- 03.692.582/0001-02
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6- RPI nº 2790CaducidadeEsta publicação25/06/2024
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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