Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024
PEDRA CHATA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Sinal publicado
PEDRA CHATA
- Processo INPI
- 903209535
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240191271 (31/05/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RESTAURANTE E LANCHONETE PEDRA CHATA LTDA Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE E LANCHONETE PEDRA CHATA LTDA
- 09.192.668/0001-52
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2790RenovaçãoEsta publicação25/06/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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