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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024

BFTRENDS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2790, 25 de junho de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

BFTRENDS
Processo INPI
902836293
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240189897 (03/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BFTRENDS CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA. Procurador: RITTER ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
BFTRENDS CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA.
81.127.649/0001-70
Procurador ou escritório
RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
Data de depósito
5 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2795Petição30/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2790RenovaçãoEsta publicação25/06/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2277Registro26/08/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2264Petição27/05/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2206Deferimento16/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.