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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024

COUROCAFÉ

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2790, 25 de junho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
902605658
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240192721 (04/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): A S M INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COUROS EIRELI - ME Procurador: PAULO HIDELBERTO BRAGA MESQUITA

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Sobre a marca

Titular
A S M INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COUROS EIRELI - ME
20.636.827/0001-01
Procurador ou escritório
P. M. (pessoa física)
Data de depósito
14 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2790RenovaçãoEsta publicação25/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2272Registro22/07/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2259Petição22/04/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2226Petição03/09/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2194Deferimento22/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2059Publicação22/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.