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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024

VIBROKRAFT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2790, 25 de junho de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

VIBROKRAFT
Processo INPI
902477510
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800220239047 (12/07/2022) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: VIBRO KRAFT VIBRAÇÕES E AUTOMAÇÕES LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
VIBROKRAFT VIBRACOES E AUTOMACOES EIRELI
03.952.026/0001-28
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2790PetiçãoEsta publicação25/06/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2744Renovação08/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2198Registro19/02/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2197Deferimento13/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2196Despacho anulado05/02/2013

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2194Registro22/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2187Deferimento04/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2058Publicação15/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VIBROKRAFT, Petição na RPI nº 2790 | TrademarkIQ