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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024

LASER EYE CENTER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2790, 25 de junho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca LASER EYE CENTER
Processo INPI
901558770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240053432 (05/02/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CLINICA E CIRURGIA DE OLHOS DR.ARMANDO AUGUSTO GUEDES LTDA Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:Exigência não cumprida.

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Sobre a marca

Titular
CLINICA E CIRURGIA DE OLHOS DR.ARMANDO AUGUSTO GUEDES S.A.
00.181.085/0002-32
Procurador ou escritório
RGAA SC
Data de depósito
6 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2871Petição13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2797Petição13/08/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2790PetiçãoEsta publicação25/06/2024

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2626Petição04/05/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2625Renovação27/04/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2123Registro13/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2119Deferimento16/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2001Publicação12/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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LASER EYE CENTER, Petição na RPI nº 2790 | TrademarkIQ