Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024
FLORESTAS BRASILEIRAS S.A.
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240190878 (31/05/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FLORESTAS BRASILEIRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FLORESTAIS E AGRICOLAS S.A. Procurador: Maria Elisa Santucci Breves
Sobre a marca
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2790RenovaçãoEsta publicação25/06/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.