DUETTO FIT
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830690077
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000230 (27/04/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota decisão transitada em julgado - Ref: Processo 0010133-10.2015.4.02.5101 - 25ª VF/RJ - INPI 52400.010795/2015-40 - Registros de Marca DUETTO e variações. 827622996; 827622988; 827932642; 830570128; 830690077; 830777121; 840103883; 830690050; 840011210 e 830690069. - Trânsito em julgado de Sentença que julgou extinto o processo, com renúncia da ação pela parte autora. Registros de marca mantidos em vigor.
Sobre a marca
- Titular
- SEPAC SERRADOS E PASTA DE CELULOSE LTDA
- 75.655.720/0001-94
- Procurador ou escritório
- HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 19 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
8- RPI nº 2790JudicialEsta publicação25/06/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.