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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024

DUETTO FIT

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2790, 25 de junho de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

DUETTO FIT
Processo INPI
830690077
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000230 (27/04/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota decisão transitada em julgado - Ref: Processo 0010133-10.2015.4.02.5101 - 25ª VF/RJ - INPI 52400.010795/2015-40 - Registros de Marca DUETTO e variações. 827622996; 827622988; 827932642; 830570128; 830690077; 830777121; 840103883; 830690050; 840011210 e 830690069. - Trânsito em julgado de Sentença que julgou extinto o processo, com renúncia da ação pela parte autora. Registros de marca mantidos em vigor.

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Sobre a marca

Titular
SEPAC SERRADOS E PASTA DE CELULOSE LTDA
75.655.720/0001-94
Data de depósito
19 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2790JudicialEsta publicação25/06/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2781Petição24/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2775Petição12/03/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2721Renovação28/02/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2314Judicial12/05/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2207Registro24/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2202Deferimento19/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2069Publicação31/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.