PELÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240212798 (03/05/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PELE BRAND LLC Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Cedente: PELE IP OWNERSHIP LLC [US] Cessionário: PELE BRAND LLC
Sobre a marca
- Titular
- PELE BRAND LLC
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 20 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
12- RPI nº 2790PetiçãoEsta publicação25/06/2024
Deferimento da petição
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Concessão de registro
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.