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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024

JECA TATU COMIDA BRASILEIRA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2790, 25 de junho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca JECA TATU COMIDA BRASILEIRA
Processo INPI
828906912
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240231087 (13/05/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JECA TATU EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES & FRANQUIAS LTDA Procurador: SILVIA MARTINS Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
JECA TATU EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES & FRANQUIAS LTDA
22.809.567/0001-46
Procurador ou escritório
Martins & Fernandes Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2790PetiçãoEsta publicação25/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2645Renovação14/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2172Registro21/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2109Deferimento07/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1913Oposição04/09/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1886Publicação27/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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