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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024

AICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2790, 25 de junho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca AICA
Processo INPI
824199677
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240225693 (10/05/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NGS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Cedente: AICA AGROINDUSTRIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME [BR] Cessionário: NGS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
NGS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
49.363.827/0001-59
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
21 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2790PetiçãoEsta publicação25/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1876Deferimento19/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1629Publicação26/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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