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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024

CALTEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2790, 25 de junho de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CALTEX
Processo INPI
2947501
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240232341 (14/05/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CHEVRON INTELLECTUAL PROPERTY LLC Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

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Sobre a marca

Titular
CHEVRON INTELLECTUAL PROPERTY LLC
Data de depósito
15 de outubro de 1952

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2823Petição11/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2790PetiçãoEsta publicação25/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2786Renovação28/05/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2365Renovação03/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2332Petição15/09/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1919Transferência16/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1875Transferência12/12/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1865Renovação03/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1220Renovação19/04/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 721Renovação14/08/1984

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.