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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024

SINGULARE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2789, 18 de junho de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

SINGULARE
Processo INPI
929476794
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SYNGENTA CROP PROTECTION AG
Data de depósito
15 de fevereiro de 2023
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2792Registro09/07/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2789DeferimentoEsta publicação18/06/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2778Petição02/04/2024

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2723Publicação14/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SINGULARE, Deferimento na RPI nº 2789 | TrademarkIQ