Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024
Quero Veg
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Na especificação foi excluída a expressão ?Alimentos veganos? por possuir caráter genérico e foi incluída a expressão ?(incluídos nesta classe)? para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HIPOALERGÊNICOS E NATURAIS S.O.S.ALERGIA LTDA
- 07.435.047/0001-27
- Procurador ou escritório
- Manacá Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2789DeferimentoEsta publicação18/06/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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