CRIS FESTAS BUFFET & EVENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED 928859401. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922622256 (Cris Recreações) e Processo 926423428 (Cris Arts Festas & Eventos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CRISTIANE PRUDENCIO PERINO DA SILVA 08061814781
- 34.156.423/0001-17
- Procurador ou escritório
- LEGALIZA MARCAS
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2789IndeferimentoEsta publicação18/06/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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