Açaí Ponto Certo Self-Service
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924691743 (TAPIOCARIA PONTO CERTO), 927410621 (MARMITARIA PONTO CERTO) e 928028046 (RESTAURANTE E LANCHONETE PONTO CERTO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819645109 (PONTO CERTO) e Processo 819795011 (PONTO CERTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ALEX ALVES DA SILVA 185.525.848-08
- 29.237.532/0001-29
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2789IndeferimentoEsta publicação18/06/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)