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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024

SABORES DO ESTADO DO RIO ABRASEL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2789, 18 de junho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca SABORES DO ESTADO DO RIO ABRASEL
Processo INPI
929462491
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Em caso de existência de relação de grupo econômico, apresente documentos que comprovem este vínculo ou, alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência desta relação. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. Por fim, além de protocolar o cumprimento desta exigência, protocole também, se for o caso, a petição de alteração de nome e endereço.

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Sobre a marca

Titular
ABRASEL RJ - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES - SECCIONAL RIO DE JANEIRO
30.117.329/0001-06
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
14 de fevereiro de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2801Registro10/09/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2794Deferimento23/07/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2792Despacho anulado09/07/2024

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2789ExigênciaEsta publicação18/06/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2722Publicação07/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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