SABORES DO ESTADO DO RIO ABRASEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em caso de existência de relação de grupo econômico, apresente documentos que comprovem este vínculo ou, alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência desta relação. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. Por fim, além de protocolar o cumprimento desta exigência, protocole também, se for o caso, a petição de alteração de nome e endereço.
Sobre a marca
- Titular
- ABRASEL RJ - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES - SECCIONAL RIO DE JANEIRO
- 30.117.329/0001-06
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2789ExigênciaEsta publicação18/06/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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