Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024
I IPIMAX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Na especificação foi incluída a expressão ?(INCLUÍDOS NESTA CLASSE)? para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
- 33.337.122/0001-27
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2789DeferimentoEsta publicação18/06/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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