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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024

Casa de Repouso Aconchego

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2789, 18 de junho de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
929449304
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919389368 (SALÃO DE FESTAS ACONCHEGO´S) e Processo 927523418 (ACONCHEGO PARTO HUMANIZADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ANDRADE E DETTAMAM CASA DE REPOUSO ACONCHEGO
19.894.595/0001-02
Procurador ou escritório
ADMINISTRACAO DE MARCAS LTDA
Data de depósito
10 de fevereiro de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2789IndeferimentoEsta publicação18/06/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2721Publicação28/02/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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