Grupo Florescer
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926321986 (FLORESCER BRASIL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928003370 (FloreSer). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram excluídos os dados do procurador por ser tratar do próprio requerente do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2789IndeferimentoEsta publicação18/06/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)