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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024

Programa Cristália Saúde

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2789, 18 de junho de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Programa Cristália Saúde
Processo INPI
929445333
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI (registro nº 825964660) esclareça a divergência entre o (nome/ CNPJ) do requerente do presente pedido e do titular do registro em questão, promovendo, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico, não bastando a mera declaração de tal condição.

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Sobre a marca

Titular
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
44.734.671/0001-51
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
10 de fevereiro de 2023
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2801Arquivamento10/09/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2789ExigênciaEsta publicação18/06/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2722Publicação07/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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