Absolute Peel BY DRA. RAFAELLA CASTRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar o nome "RAFAELLA CASTRO" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Observe que o "termo de autorização" apresentado na petição inicial autoriza o "USO" e não o "REGISTRO" do nome como marca. Observe o constante do item 5.11.14, subtítulo "Autorização para registro de nome civil, patronímico, assinatura e imagem de terceiros", do Manual de Marcas do INPI, disponível gratuitamente no portal da internet da autarquia.
Sobre a marca
- Titular
- DJALMA BANDEIRA DA COSTA JUNIOR 11638041776
- 45.460.497/0001-69
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2789ExigênciaEsta publicação18/06/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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