(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024

Absolute Peel BY DRA. RAFAELLA CASTRO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2789, 18 de junho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Absolute Peel BY DRA. RAFAELLA CASTRO
Processo INPI
929440706
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar o nome "RAFAELLA CASTRO" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Observe que o "termo de autorização" apresentado na petição inicial autoriza o "USO" e não o "REGISTRO" do nome como marca. Observe o constante do item 5.11.14, subtítulo "Autorização para registro de nome civil, patronímico, assinatura e imagem de terceiros", do Manual de Marcas do INPI, disponível gratuitamente no portal da internet da autarquia.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
DJALMA BANDEIRA DA COSTA JUNIOR 11638041776
45.460.497/0001-69
Data de depósito
10 de fevereiro de 2023
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2813Registro03/12/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2805Deferimento08/10/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2789ExigênciaEsta publicação18/06/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2721Publicação28/02/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar