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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024

ARMAZÉM DO MAR ALIMENTOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2789, 18 de junho de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ARMAZÉM DO MAR ALIMENTOS
Processo INPI
929416848
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
ARMAZÉM DO MAR LTDA
05.243.394/0001-22
Procurador ou escritório
Vigga Propriedade Intelectual
Data de depósito
8 de fevereiro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2881Recurso negado24/03/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2800Recurso03/09/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2789IndeferimentoEsta publicação18/06/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2721Publicação28/02/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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