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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024

ADS AGRIDRONES SOLUTION

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2789, 18 de junho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca ADS AGRIDRONES SOLUTION
Processo INPI
929402839
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMÉRCIO VAREJISTA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PULVERIZAÇÃO DRONE LTDA
37.080.909/0001-07
Data de depósito
7 de fevereiro de 2023
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2907Petição22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2822Nulidade04/02/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2812Petição26/11/2024

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2812Registro26/11/2024

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2812Petição26/11/2024

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2789DeferimentoEsta publicação18/06/2024

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2722Publicação07/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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