Libertas Café e Quitanda
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917878957 (QUITANDA), Processo 917198212 (DONA QUITANDA CAFÉ), Processo 918743141 (BAR DA LIBERTA) e Processo 820622966 (CAFÉ QUITANDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SANDRA GOMES DA SILVA JACOB
- 42.770.913/0001-37
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2789IndeferimentoEsta publicação18/06/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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