D´AGUA AMBIENTAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919057675 (TORRE D'ÁGUA DISTRIBUIDORA DE ÁGUA MINERAL), Processo 901264784 (Bonito D' Água), Processo 918082668 (ESTRELA D'ÁGUA ADICIONADA DE SAIS), Processo 905398653 (SOLUÇÕES D'ÁGUA) e Processo 915937042 (OLHO D'AGUA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- D'ÁGUA AMBIENTAL S/A
- 49.633.261/0001-38
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2789IndeferimentoEsta publicação18/06/2024
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal