EYES HEALTHY SUPLEMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressões de caráter simplesmente descritivo/necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O elemento nominativo foi alterado de modo a corresponder ao observado na imagem da marca.
Sobre a marca
- Titular
- BIO VITAL BRASIL LTDA
- 37.234.766/0001-40
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2789IndeferimentoEsta publicação18/06/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)