Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024
GUARIDA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GUARIDA SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 89.398.606/0001-30
- Procurador ou escritório
- CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2789RegistroEsta publicação18/06/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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