Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024
FLOR DE MARGARIDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação, com exclusão e alteração da classe, em conformidade com o cumprimento de exigência apresentado.
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2789DeferimentoEsta publicação18/06/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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