Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024
INTEGRU SOLUÇÕES E SERVIÇOS DIGITAIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INTEGRU SOLUCOES E SERVICOS DIGITAIS LTDA EPP
- 43.575.923/0001-84
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2789DeferimentoEsta publicação18/06/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)