Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024
RÉVE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva "serviços de" para o item "(Serviços de) discotecas".
Sobre a marca
- Titular
- SHALOM BANÚS, S.L.
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 3 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2789DeferimentoEsta publicação18/06/2024
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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