Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024
ECOFOLHAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AKORA BRASIL IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS E DOMÉSTICOS LTDA
- 11.394.501/0001-16
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 29 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2789DeferimentoEsta publicação18/06/2024
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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