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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024

SORVETERIA PIRAJÁ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2789, 18 de junho de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca SORVETERIA PIRAJÁ
Processo INPI
927112523
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926482602 (SORVETERIA PIRAJÁ). A marca reproduz o nome empresarial de PIRAJÁ COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PROMOÇÕES LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917920040 (PIRAJÁ PRAINHA), Processo 820438545 (PIRAJÁ ESQUINA CARIOCA), Processo 901462780 (PIRAJÁ) e Processo 916201490 (LAJE PIRAJÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imita

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230135840 (27/03/2023) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Requerente: PIRAJÁ COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PROMOÇÕES LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação, não conhecida por falta de previsão legal.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SORVETERIA FRUTO MINEIRO EIRELI
11.579.691/0001-46
Procurador ou escritório
Arena Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2789IndeferimentoEsta publicação18/06/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2789Petição18/06/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2708Oposição29/11/2022

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2690Publicação26/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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