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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024

CAROL DA ACESSA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2789, 18 de junho de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CAROL DA ACESSA
Processo INPI
926889362
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924574321 (acessa associação brasileira da indústria de produtos para o autocuidado em saúde). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CAROLINA XAVIER MARTINS FABIANO 35165043827
36.992.632/0001-26
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2789IndeferimentoEsta publicação18/06/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2739Sobrestamento04/07/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2686Publicação28/06/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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